Volta do trabalho presencial para grávidas teve decreto aprovado, mas presidente vetou salário-maternidade para gestantes que aguardam concluir a imunização contra a covid e desempenham funções incompatíveis com o home office
Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a Lei 14.311/22, que altera regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao regime presencial após imunização.
Volta do trabalho presencial para grávidas
A volta do trabalho presencial para grávidas é fruto da lei do projeto 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), aprovado em fevereiro.
O decreto foi publicado ontem (10), no Diário Oficial da União. Sendo assim, a nova norma altera a lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
Nova norma
Com isso, a nova norma prevê que, salvo se o empregador optar por manter a gestante em trabalho remoto com remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
se ela optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Veto presidencial sobre salário-maternidade
Por outro lado, o presidente vetou o trecho da lei que previa salário-maternidade, desde o início do afastamento até 120 dias após o parto, para gestantes que iniciaram a imunização. Porém, ainda não tomaram a segunda dose da vacina e desempenham funções consideradas “incompatíveis” com o teletrabalho, e teriam sua gravidez considerada de risco. Além disso, vetou o recebimento de salário-maternidade na hipótese de interrupção de gestação.
“Em que pese meritória, a proposição contraria o interesse público, haja vista que institui concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade, porém, com feição diversa da existente para o auxílio-maternidade, já instituído na Lei 8.213/91, uma vez que é temporalmente mais abrangente e de definição casuística.”
*Foto: Depositphotos