A reprodução assistida no SUS exige alguns critérios de participação, segundo normas técnicas
Desde 2017 que é possível no Brasil realizar o procedimento de reprodução assistida, por meio da Resolução 2.168/2017, do Conselho Federal de Medicina. Sendo assim, por definição, todo processo reprodutivo que conta com alguma intervenção médica pode ser categorizado dessa forma.
Mas bem antes disso, em 2005, o país já contava com a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida. Isso ocorre no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, as mulheres que desejam se tornar mamães podem recorrer aos centros de saúde gratuitos, espalhados por todo o país.
Um exemplo disso é o Distrito Federal, que é um dos locais com serviço gratuito de reprodução assistida no SUS. Ele acontece no Hospital Materno-Infantil de Brasília (HMIB).
Reprodução assistida no SUS
Para entrar na fila de atendimento de reprodução assistida no SUS é preciso que a mulher seja encaminhada para um hospital regional. E isso ocorre por um médico ginecologista de um dos centros de saúde. Em seguida, o profissional a direciona ao Ambulatório da Reprodução Humana do HMIB.
Planos de saúde
Por outro lado, as tentantes que possuem planos de saúde, não há ainda um consenso entre as operadoras a respeito da obrigatoriedade de cobrir procedimentos de reprodução assistida. Portanto, esse fator tem levado à judicialização de casos no Brasil.
Sobre isso, a presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), Hitomi Nakagawa, afirma que, em geral, as famílias interessadas custeiam com recursos próprios os procedimentos de reprodução assistida. Todavia, este valor conforme uma série de fatores, como faixa etária e condições de saúde de cada paciente. Porém, em média, o custo é de aproximadamente R$ 15 mil, diz Hitomi.
Motivos
Além disso, são diversos motivos que levam mulheres a escolherem pela reprodução assistida. Isso porque o procedimento requer técnicas complexas e diversas.
Por exemplo, as pacientes que já querem antecipar um possível problema de fertilidade, por volta dos 35 anos de idade, quando a produção de óvulos passa a decair.
Reprodução assistida post mortem
Neste caso, é utilizado o material genético de uma pessoa já falecida, mediante autorização prévia.
Pacientes oncológicas
Contudo, a reprodução assistida no SUS também serve a pacientes oncológicas que realizam tratamento contra o câncer com medicações gonadotóxicas. Ou seja, que geram a esterilidade. Em decorrência disso, estas mulheres buscam clínicas especializadas na área a fim de garantir que possam ter filhos no futuro. Neste caso, elas abrem mão do congelamento de gametas (óvulos ou espermatozoides).
Casais de mulheres
Outro grupo que se beneficia da reprodução assistida são casais de mulheres. Portanto, elas também podem realizar o desejo de se tornarem mamães. Além disso, é normal que elas optem pela gestação compartilhada. Ou seja, pela transferência do embrião composto pela fecundação do óvulo de uma delas para o útero da outra.
Técnicas atuais no país
Hoje, entre as técnicas de reprodução assistida no país está a inseminação artificial. Ela consiste na introdução de espermatozoides no trato genital feminino, ou seja, no interior da vagina, no canal cervical ou diretamente no útero.
Outra prática é o coito programado. Aqui é acompanhado o ciclo menstrual da paciente, para programar as relações sexuais no período mais propício para fecundação do óvulo.
No caso da fertilização in vitro, aumenta a complexidade do procedimento. Aqui é induzida a união entre o óvulo e o espermatozoide, em ambiente laboratorial. Além disso, os embriões formados são cultivados e selecionados, aumentando as chances de fecundação.
O último procedimento disponível no país prioriza o congelamento ou criopreservação (de gametas e embriões). Eles têm por objetivo mantê-los intactos ante a ação do tempo. Tanto os gametas como os embriões podem ficar congelados por período indeterminado.
Como se candidatar
Para que uma mulher se candidate à reprodução assistida no SUS ou de modo particular, é necessário atender a alguns critérios. Segundo a resolução do CFM, a paciente deve ter no máximo 50 anos de idade. A resolução ainda permite que as técnicas sejam aplicadas em mulheres acima desta idade. Mas desde que tenha posicionamento médico neste sentido.
Discussões éticas
No entanto, o procedimento de reprodução assistida levanta várias questões éticas. Uma delas diz respeito à gravidez por substituição. Apesar do nome, ela é mais conhecida como “barriga de aluguel”. Mas não pode envolver nenhuma negociação financeira.
E o mesmo se aplica à doação de gametas ou embriões. É uma prática pouco conhecida no Brasil, de acordo com a SBRA. Ela segue uma série de restrições, o que inclui que doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
Sexo biológico
Contudo, a resolução do CFM também não permite que a reprodução assistida sirva para escolha do sexo biológico da criança. E ainda indica que ao pacientes necessitam ser informados de modo claro sobre os riscos e benefícios que as técnicas implicam.
Hitomi declarou à Agência Brasil no mês de junho, que doadores de gametas ou embriões passam, antes, por testes que verificam o estado geral de saúde, inclusive o psicológico. O objetivo é evitar anomalias genéticas e outros problemas. Já as pacientes que pretendem engravidar têm uma fase de preparo do endométrio, com estimulação hormonal.
Pandemia
Em tempos de pandemia, no dia 3 de abril, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu a Nota Técnica 12/2020. Ela recomenda o adiamento de qualquer tratamento de reprodução humana assistida até o fim da crise sanitária de Covid-19. No mês seguinte, a agência reiterou a recomendação, por meio da Nota Técnica 23/2020.
Registro civil
Por fim, outro fator que decorre de uma reprodução assistida diz respeito ao nascimento de crianças concebidas por este método. Ela se tornou mais simples em março de 2016, com a publicação do Provimento nº 52, da Corregedoria Nacional de Justiça. Antes disso só era possível o registro por meio de decisão judicial.
Portanto, esta resolução obriga os cartórios a adaptar as informações que constam da certidão para informar o nome de pais homoafetivos sem indicar um ou outro como mãe ou pai. Além disso, existe a regra de supressão do nome da gestante na Declaração de Nascido Vivo (DNV), em caso de gestação por substituição.
*Foto: Divulgação