Afastamento de gestantes do trabalho também depende se a função pode ser desempenhada a distância, caso contrário poderá ter o contrato suspenso temporariamente, mas com garantia de benefícios
O Projeto de Lei 2058/21 institui regras para o teletrabalho de empregadas gestantes afastadas do serviço presencial por causa da pandemia de Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Afastamento de gestantes do trabalho
A proposta de afastamento de gestantes do trabalho é do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO). Sendo assim, ela altera a lei que garantiu o trabalho remoto para as gestantes durante o período de emergência de saúde pública (Lei 14.151/21).
Agora, o que está em vista, segundo Dimas é o afastamento ser disciplinado. Ou seja, para evitar que o ônus da medida recaia somente sobre o empregador e também para evitar a não contratação de mulheres.
Benefício
De acordo com o projeto, as empregadas afastadas ficarão à disposição para exercer as atividades em casa, por meio de home office ou outra forma de trabalho a distância. Entretanto, gestantes vacinadas contra a Covid-19 não terão direito ao trabalho remoto.
Contrato suspenso temporariamente
Mas em caso da função não puder ser exercida remotamente, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho da grávida temporariamente. Porém, neste caso, ela receberá o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
O benefício, previsto na Medida Provisória 1045/21 é uma complementação do salário. Este é pago pelo governo, baseado no valor do seguro-desemprego que a empregada teria direito em caso de demissão.
Além disso, o PL determina ainda que o empregador poderá adotar, para a gestante em afastamento, outras medidas trabalhistas previstas na MP 1046/21. Entre os quais: antecipação de férias, banco de horas e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Tramitação sobre afastamento de gestantes do trabalho
Agora o projeto está fase de análise conclusiva pela comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Foto: Divulgação/Pablo Valadares/Câmara dos Deputados