A reprodução assistida no SUS é gratuita e destinada a casais que não teriam condições de arcar com os custos de um tratamento em clínicas particulares
A questão de infertilidade atinge mulheres e também os homens. Este fator pode estar ligado à idade da pessoa ou ainda a outros fatores. Apesar de ser uma doença, a infertilidade não objetiva a cura patológica. Ao contrário, o tratamento visa a possibilidade de conceber um filho por outros meios.
É neste caso que surge a procedimento de reprodução assistida. Mas por se tratar de um custo alto para muitas pessoas, existe a possibilidade de obter a reprodução assistida no SUS. Neste artigo, você pode saber mais sobre este assunto. Confira!
Reprodução assistida no SUS
A reprodução assistida no SUS acontece gratuitamente. Os procedimentos para as tentantes abrangem: a fertilização in vitro, inseminação intrauterina, indução da ovulação, coito programado e injeção intracitoplasmática de espermatozoide.
Como conseguir uma vaga
Entretanto, o processo para conseguir uma vaga para o processo de reprodução assistida pode levar anos. E este fato exige muita dedicação mesmo dos interessados. Isso porque pode ser necessária mais de uma tentativa. Atualmente, apenas nove hospitais na rede pública estão capacitados para oferecer o serviço. Eles estão situados nos seguintes estados: São Paulo (3), Minas Gerais (1), Rio Grande do Sul (2), Pernambuco (1), Rio Grande do Norte (1) e no Distrito Federal (1).
Primeiros passos de uma reprodução assistida no SUS
Os interessados que queiram tentar uma vaga de reprodução assistida no SUS devem se dirigir a um posto de saúde (AMA ou AMES). Em seguida, o paciente será encaminhado a um centro de tratamento da infertilidade. No local, deverá preencher os requisitos exigidos em cada um desses centros. As informações dizem respeito à limite de idade, número de cesárias já realizadas, além de não ser portador(a) de algumas doenças crônicas, entre outros.
Despesas não cobertas
Apesar da reprodução assistida no SUS ser gratuita, há medicamentos com custo alto, que não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde. Sendo assim, é importante que os interessados se informem sobre estes gastos não cobertos logo na primeira consulta.
Convênio médico
Diferente do SUS, este é um dos raros casos em que os planos de saúde não cobrem o tratamento de reprodução assistida.
De acordo com a Lei que regulamenta os planos de saúde, há a exclusão de cobertura para o tratamento de inseminação artificial. Todavia, de modo contraditório, o convênio pode determinar a cobertura do atendimento nos casos de “planejamento familiar”. Em um trecho da legislação diz o seguinte (Lei nº 9.263/96, artigo 2): “…conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal…”. Saiba mais sobre a lei, clicando aqui.
*Foto: Depositphotos