Teste do Pezinho é o exame feito a partir do sangue coletado do calcanhar do bebê e que possibilita identificar doenças graves
Ao nascer, o bebê deve passar pelo famoso teste do pezinho. Isso porque muitas doenças não apresentam sintomas no nascimento. Portanto, se não forem diagnosticadas e tratadas a tempo, podem provocar sérios danos à saúde. Isso inclui retardo mental grave e irreversível.
Teste do Pezinho
Segundo o Manual de Normas Técnicas e Rotinas Operacionais do Programa Nacional de Triagem Neonatal, o teste do pezinho deve ser realizado entre o 3º e 7º dia de vida. Mas, nunca antes de 48 horas de vida. Isso porque os resultados podem não ser confiáveis. Se, por algum motivo especial, o exame não puder ser feito no período recomendado, deve ser feito em até 30 dias após o nascimento.
Programa Nacional de Triagem Neonatal – PNTN
O PNTN é um conjunto de ações preventivas, responsável por identificar precocemente indivíduos com doenças metabólicas, genéticas, enzimáticas e endocrinológicas. E assim poderão ser tratados em tempo oportuno, e evitar sequelas e até mesmo a morte. Além disso, propõe o gerenciamento dos casos positivos por meio de monitoramento e acompanhamento da criança durante o processo de tratamento.
Ações
As ações do PNTN devem ser articuladas entre o Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). E os entes federativos organizam os fluxos da triagem neonatal, incluindo-os nas Redes de Atenção à Saúde do SUS e os integram aos componentes: Atenção Básica, Atenção Especializada e Maternidades.
Contudo, o Programa Nacional de Triagem Neonatal conta com seis doenças em seu escopo:
- Fenilcetonúria;
- Hipotireoidismo Congênito;
- Doença Falciforme e outras hemoglobinopatias;
- Fibrose Cística;
- Hiperplasia Adrenal Congênita;
- e Deficiência de Biotinidase.
Estatuto da Criança e do Adolescente – alteração
Por outro lado, a Lei nº 14.154/2021 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente. O motivo foi para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de um rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho.
Todavia, a lei só entrará em vigor dentro de um ano. Ela determina que os testes para o rastreamento de doenças no recém-nascido serão disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), na forma da regulamentação elaborada pelo Ministério da Saúde, com implementação de forma escalonada, conforme a seguinte ordem de progressão:
I – etapa 1:
a) fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias;
b) hipotireoidismo congênito;
c) doença falciforme e outras hemoglobinopatias;
d) fibrose cística;
e) hiperplasia adrenal congênita;
f) deficiência de biotinidase;
g) toxoplasmose congênita;
II – etapa 2:
a) galactosemias;
b) aminoacidopatias;
c) distúrbios do ciclo da ureia;
d) distúrbios da betaoxidação dos ácidos graxos;
III – etapa 3: doenças lisossômicas;
IV – etapa 4: imunodeficiências primárias;
V – etapa 5: atrofia muscular espinhal.
Data comemorativa
Por meio da Lei nº 11.605/2007, ficou instituído o Dia Nacional do Teste do Pezinho, com o objetivo de informar à população sobre a importância do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
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