A legislação garabtirá que a gestante presa tenha atendimento integral à saúde durante e depois de o bebê nascer
Na quarta-feira (12), ocorreu a sanção da Lei 14.326. Por meio dela, o objetivo é assegurar à mulher presa gestante ou puérpera (que deu à luz) um tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto, e também no período de puerpério (pós-parto). E ainda terá assistência integral à sua saúde e do recém-nascido.
Gestante presa – legislação
Além disso, a nova lei altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para explicitar que o poder público passa a ter a obrigação de prover assistência integral à saúde da gestante presa ou puérpera e de seu bebê. Sendo assim, ficam assegurados nesses casos os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, e que também contempla o período de pós-parto. Portanto, agora cabe ao poder público promover a assistência integral à saúde da detenta e do recém-nascido.
Projeto da senadora Maria do Carmo Alves (União-SE)
Contudo, vale lembrar que esta lei nasceu de projeto apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (União-SE).
Caráter humanitário da proposta
Já a relatora foi Zenaide Maia (Pros-RN). Ela destacou no dia 16 de março, quando o projeto foi aprovado, o caráter humanitário da proposta (PLS 75/2012). Por fim, a relatora concluiu:
“Precisamos ver a lei cumprida e garantir tratamento humanitário às gestantes, puérperas, lactantes e mães que estão privadas de liberdade. Precisamos garantir saúde integral a elas e a seus filhos.”
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