Grávidas retornam ao trabalho presencial segundo decisão da Câmara dos Deputados
Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que muda as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. Portanto, o decreto prevê a volta presencial após a vacinação completa, afirma a Agência Câmara de Notícias.
Grávidas retornam ao trabalho presencial
As grávidas retornam ao trabalho presencial em caso de a proposta ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o texto aprovado pelo colegiado, o empregador terá a opção de manter a gestante em trabalho remoto com remuneração integral. Entretanto, o retorno presencial será feito se o trabalho não puder ser desempenhado em casa. Isso envolve a natureza da função, mas respeitando a imunização completa ou escolha da própria gestante, que poderá assinar um termo de responsabilidade se optar por não se vacinar.
O que muda agora
O Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que altera a Lei 14.151/21.
Vale lembra que essa lei garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus. Conforme o texto substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada ainda. Por outro lado, hoje, não há mais esse critério.
Em contrapartida, se o empregador optar por manter a trabalhadora em home office com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
- encerramento do estado de emergência;
- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Posição da relatora
Para a relatora, a deputada Paula Belmonte, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo.
“Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial.”
Para o deputado Tiago Dimas, em relação aos dados de desemprego das mulheres, ele afirma:
“Temos de corrigir esses equívocos, preservar a saúde em virtude da vacinação e manter a renda das mulheres.”
Porém, a deputada Erika Kokay (PT-DF) discorda e ainda criticou o projeto, ao lado de outras parlamentares da oposição, que tentaram impedir a votação.
“Em vez de defender as mulheres, é um projeto misógino, contra as mulheres. Nem aquelas com comorbidades estarão protegidas.”
Grávidas retornam ao trabalho presencial – Termo de responsabilidade
Em caso de a gestante optar por não se vacinar, ela deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Ou sela, ela se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Além disso, o texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.
Entretanto, a emenda do Senado foi rejeitada pelo Plenário da Câmara. Isso porque ela acabava com a possibilidade de assinatura desse termo, além da garantia a continuidade do trabalho remoto à grávida com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.
Gravidez de risco
Em caso de sanção, se as atividades presenciais da trabalhadora não puderem ser exercidas por meio de home office ou outra maneira de trabalho à distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Por fim, ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Mas, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.
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