Exame de trombofilia pode ser inserido no Código de Saúde da capital paranaense
O exame para o diagnóstico da trombofilia pode ser incluso no Código de Saúde de Curitiba por um pedido do vereador Denian Couto (Pode). Sendo assim, as grávidas, durante o pré-natal, poderão ser examinadas para esta finalidade.
Exame de trombofilia
A trombofilia se caracteriza como por uma hipercoagulabilidade do sangue, cujo espessamento pode provocar abortos, afetar o desenvolvimento do bebê. Isso tudo pode colocar em risco a mãe e o bebê no pós-parto.
Projeto de lei
Em suma, o projeto de elei inclui um item no artigo 79 da lei municipal 9.000/1996. O texto lista as medidas de atenção à saúde da mulher em Curitiba.
Além dos dez já existentes, seria incluída a previsão de “investigação, por meio de exames e demais procedimentos necessários, em qualquer idade, inclusive na fase de acompanhamento pré-natal, objetivando detectar a trombofilia ou trombose, bem como, o respectivo tratamento”.
E ainda que “[a investigação clínica] deverá começar na primeira consulta com o obstetra ou ginecologista, devendo o profissional conhecer o histórico familiar da paciente, particularmente no que se refere à investigação em relação a parentes de primeiro grau com trombose ou gravidez com complicações ou quaisquer outros fatores hereditários”.
No entanto, como justificativa do projeto, Couto alerta:
“Existem inúmeros casos de morte de bebês e pré-eclâmpsia na gestação. Os especialistas da área apontam que, muitas vezes, havia alguma forma de trombofilia. O problema é que o diagnóstico se dá posteriormente ao óbito do feto, quando se percebe que a coagulação excessiva do sangue causou o entupimento das veias e artérias. E a trombofilia afeta as mulheres em geral, mesmo as que não estão grávidas.”
Tramitação para inserir exame de trombofilia
Além disso, quando qualquer projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental inicia com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária.
A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Na sequência, segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se for acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Estudos adicionais
Todavia, durante a fase de tramitação, podem ser pedidos estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa.
Em caso de aprovação, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final. Ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
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